Condômino inadimplente pode acessar áreas comuns do prédio?

Data de postagem: Aug 06, 2019 6:50:16 PM

A questão envolvendo Condôminos inadimplentes e as áreas comuns certamente já foi fruto de muita polêmica dentro de muitos Condomínios. O assunto é tão discutido que até chegou nos tribunais de Justiça. No dia 28 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu pelo não impedimento de acesso às áreas comuns, ainda que o Condômino esteja em dívida com o Condomínio.

Na decisão, os ministros do STJ entenderam que, ainda que o Condômino esteja com suas mensalidades atrasadas, ele não pode ser proibido de frequentar as áreas comuns do Condomínio. Isso porque, ao abordar o tema inadimplência, o Código Civil destaca algumas penalidades, inclusive perda do imóvel. Contudo, nenhuma delas proibindo o uso das áreas comuns por parte da pessoa inadimplente. Veja notícia aqui.

Mais além, o Condomínio não pode impor punição não prevista em lei a quem deva a cota Condominial. Também não pode lhe causar constrangimento ao pagamento.

Caso envolvendo inadimplente

A discussão foi levada para o STJ depois que uma proprietária de um apartamento no litoral paulista acionou a Justiça após ter sido impedida de usar as áreas comuns de seu Condomínio. O fato aconteceu em 2012, quando a mulher já somava uma dívida de R$ 290 mil.

Para explicar a alta inadimplência, a proprietária devedora alegou não conseguir pagar mais as despesas depois da morte de seu marido, vítima de um assalto. Disse também que já havia duas ações de cobrança em andamento, com a penhora de imóveis de valor superior ao devido.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, independentemente do tamanho da dívida, Condôminos com mensalidades atrasadas não podem ser proibidos de frequentar as áreas comuns em seus Condomínios.

O que são consideradas áreas comuns?

São consideradas áreas comuns dentro de um Condomínio aquelas em que todos os Condôminos possuem domínio. Elevadores, escadas e hall de entrada são alguns exemplos de áreas comuns. Claro, sem deixar de citar as áreas de lazer, como churrasqueira, piscina, salão de festas e quadras poliesportivas, espaços que podem e devem ser compartilhados por todos os Condôminos. Inclusive os inadimplentes, de acordo com a recente decisão da Justiça.